sábado, 27 de novembro de 2010

Não à Desapropriação!

“E aquilo que o mundo despreza, acha vil e diz que não tem valor, isso Deus escolheu para destruir o que o mundo pensa que é importante”. (I Cor 1:28) 


Em 20 de março de 2009, foi publicado pela Prefeitura de Salvador - BA, no Diário Oficial do Município, o Decreto 19.418 de 19 de março de 2009, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis implantados em áreas de terreno de propriedade do município e de particulares localizados no trecho compreendido entre a Avenida Jequitaia e a Rua da Boa Viagem na Cidade Baixa.

Tal iniciativa da Prefeitura de Salvador provocou grande espanto e apreensão às pessoas que ali moram ou desenvolvem atividades econômicas, sociais, culturais ou religiosas, inclusive a nós da Igreja Presbiteriana Unida de Itapagipe, que fica no espaço a que se refere o Decreto. Afinal, ali estão Igrejas, comerciantes e moradores que há décadas vivem naquele lugar, construindo seus espaços ao longo dos anos com trabalho e sacrifício, que tem uma relação não apenas material, mas também uma profunda relação afetiva com aquele pedaço da cidade.

Seja pela falta de transparência quanto aos objetivos e possíveis conseqüências, seja pela ausência de diálogo com a comunidade e, portanto, pelo seu caráter antidemocrático e, a princípio, excludente, a tentativa de desapropriação de uma parte da cidade significativamente povoada levanta várias e sérias dúvidas a respeito de como e em que medida esta desapropriação atenderia verdadeiramente ao interesse público.

Importante compartilhar o que prevê o Estatuto da Cidade, lei 10.257 de 10/07/01, em seu inciso II, art. 2º, “A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”; portanto, a Prefeitura de Salvador não está conduzindo o processo de acordo com as diretrizes gerais da lei que “estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental” (art. 1º do Estatuto da Cidade).

A Igreja Presbiteriana Unida de Itapagipe, os moradores e associações de bairro – do Roma e da Boa Viagem – estão se mobilizando e agindo com o intuito de conscientizar a população sobre o problema, bem como para contestar e pressionar o Poder Público no sentido de que o Decreto 19.418 seja revogado e, assim, o direito à permanência digna das pessoas que ali estão possa ser respeitado.

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