CONSELHO COORDENADOR DA IPU – CCIPU
PRONUNCIAMENTO SOBRE DECISÃO DO STF – LEGALIZAÇÃO DA UNIÃO HOMOAFETIVA
PRONUNCIAMENTO SOBRE DECISÃO DO STF – LEGALIZAÇÃO DA UNIÃO HOMOAFETIVA
PRONUNCIAMENTO CCIPU N. 02/2011
O Conselho Coordenador da Igreja Presbiteriana Unida do Brasil – CCIPU, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão proferida em 05 de maio de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo; as repercussões que tal decisão introduziu na sociedade brasileira de um modo geral e seus impactos nas instituições religiosas cristãs em particular; e as demandas e questionamentos das igrejas e presbitérios jurisdicionados à Igreja Presbiteriana Unida do Brasil – IPU acerca dessa matéria, decide emitir o seguinte
PRONUNCIAMENTO
- A IPU reafirma que as Sagradas Escrituras são o seu padrão de doutrina e ética e reconhece o direito, diante delas, a diferentes posicionamentos exegéticos e teológicos os quais, sob a influência de condicionamentos históricos, culturais e sob a orientação do Espírito Santo, transformaram-se e se transformam de acordo com as necessidades dos homens e passaram a constituir verdadeiro patrimônio espiritual da Igreja Cristã (Artigo 4º dos Princípios de Fé e Ordem);
- A IPU reconhece que estamos diante de um tema complexo e terreno fértil para polarizações, mas, por isso mesmo, digno de debate e que, por isso, ao invés de silêncio e exclusão, é necessário aprofundar e qualificar o debate relativo à tensão entre o sagrado direito de crença de uns e o democrático respeito aos direitos civis (laicos) de outros;
- A IPU, não obstante respeitar a laicidade do Estado e defender o sagrado direito de crença, lamenta que o STF tenha assumido o papel do Congresso Nacional, ao decidir sobre o tema, havendo que prevalecer o texto constitucional, até que o Congresso o revisasse, transformando-se, assim, o STF em um poder constituinte;
- A IPU reconhece e defende a sólida tradição da separação entre Igreja e Estado e que isso não significa a sujeição de um à esfera do outro, nem a substituição de um pelo outro;
- A IPU defende, também, que a Igreja deve anunciar e proclamar as boas novas do Senhor Jesus Cristo que se caracterizam pela transformação e pela novidade de vida, ao alcance de todos os homens e mulheres e que todos venham ao conhecimento da Verdade, que é o Senhor Jesus Cristo;
- A IPU reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos civis de todas as pessoas, cristãs e não cristãs, e que nenhuma delas fique desamparada pelo Estado ou pela sociedade, independentemente de sua classe social, raça, cor, religião, ideologia política, sexo ou orientação sexual, representando, assim, tal decisão do STF um avanço para a garantia dos direitos da pessoa humana (Artigo 9º dos PFO, caput);
- A IPU, não obstante a decisão do STF de reconhecimento legal da união civil homoafetiva e de sua equiparação a entidade familiar, afirma que, de acordo com a alínea l do artigo 9º de seus Princípios de Fé e Ordem, “admite a bênção matrimonial e também celebra casamento civil na forma da lei” (grifo nosso) somente para a união em fidelidade entre um homem e uma mulher.